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Proteja o patrimônio da sua família. Conduzimos inventários e regularizações de imóveis de forma rápida, prioritariamente em cartório, para que você possa vender, transferir ou usufruir dos seus bens sem travas burocráticas.
Evite multas e disputas judiciais: regularize os imóveis e faça o inventário com agilidade.
Deixar imóveis no nome de parentes falecidos, do antigo dono ou adiar o inventário é o caminho mais rápido para perder dinheiro e gerar conflitos familiares. Muitos acreditam que basta morar no imóvel para ser dono, mas a lei exige a regularização formal.
Se a sua família tem bens pendentes, vocês enfrentam estes riscos reais:
Inventário Atrasado
Perda do prazo legal gera multas pesadas sobre o imposto de herança (ITCMD).
Imóvel “Preso” no Nome do Falecido
O bem fica bloqueado. É impossível vender legalmente ou realizar financiamentos bancários.
Falta de Registro da Partilha
Mesmo que o inventário termine, se não registrar o Formal de Partilha no Cartório de Imóveis, os herdeiros não são donos legítimos.
Imóvel de Herança que já era Irregular
Se o falecido só tinha contrato de gaveta, o problema dobra e impede a conclusão simples do inventário.
Soluções Completas para Destravar o seu Patrimônio.
Atuamos de ponta a ponta para que a sua família receba o que é de direito, sem dores de cabeça e, sempre que possível, pela via Extrajudicial (em Cartório), que é muito mais rápida.
Realizado diretamente no Cartório de Notas através de escritura pública. Ideal para quando todos os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo, reduzindo o tempo do processo para semanas ou poucos meses.
Analisamos e corrigimos a documentação de imóveis (como falta de escritura, contratos de gaveta antigos ou falta de averbação de construções).
Esse mecanismo legal permite que o possuidor se torne o proprietário legal se atender a requisitos como moradia, tempo de posse ininterrupta e ausência de contestação.
Se a família precisa vender um imóvel ainda no decorrer do processo de inventário para pagar os custos e impostos, nós cuidamos da liberação judicial.
é o meio jurídico utilizado para obter a escritura definitiva de um imóvel quando o vendedor se recusa ou está impossibilitado de entregá-la, mesmo após o comprador ter cumprido com todas as suas obrigações (como o pagamento total do valor combinado).
Com especialização em Inventários e Regularização de Imóveis, nosso escritório atua de forma humanizada e estratégica.
Sabemos que o inventário não é apenas sobre leis e bens, mas sobre a história e a tranquilidade de uma família.
Nosso objetivo é conduzir todo o processo burocrático para que você possa focar no que realmente importa.
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Ficou com alguma dúvida?
Confira as perguntas mais frequentes e tire suas dúvidas.
No Brasil, o prazo legal para abertura do inventário é de 2 meses (60 dias) a contar da data do falecimento. Passado esse prazo, o Estado aplica uma multa sobre o valor do imposto ITCMD, tornando o processo consideravelmente mais caro.
Sim. É perfeitamente possível listar os direitos possessórios do imóvel no inventário. Paralelamente ou logo em seguida, utilizamos mecanismos jurídicos para regularizar a documentação perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Se os herdeiros forem maiores de idade, capazes e estiverem em consenso sobre a divisão, o inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses, dependendo apenas da velocidade de emissão das certidões e do pagamento dos impostos.
Não. O IPTU é apenas um imposto de posse territorial para a Prefeitura. A propriedade legal e definitiva só existe com o registro da escritura na Matrícula do Imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
Sim. Através de institutos jurídicos como a Usucapião ou a Adjudicação Compulsória Extrajudicial, conseguimos regularizar a propriedade mesmo que o vendedor original não esteja mais acessível.